O juiz federal substituto Leonardo José Corrêa Guarda, da 2.ª Vara Federal de Piracicaba, rejeitou o pedido da Prefeitura de Limeira, para desbloqueio das cotas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devido a débitos fiscais da Codel (Companhia de Desenvolvimento de Limeira), sociedade de economia mista em processo de liquidação. No mandado de segurança, a Prefeitura postulava o desbloqueio das cotas do FPM, proibição de novos bloqueios e expedição de certidão de regularidade fiscal.
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
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