O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso impetrado pelos suplentes de vereador Nilton César Santos (PMDB), Fausto Antonio de Paula (PDT) e Wagner Barbosa (PSDB), que querem a diplomação de todos os vereadores declarados eleitos, em razão de inadequado cômputo eleitoral.
Em sua decisão, o TRE seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que em junho desse ano alegou que o recurso contra a expedição do diploma cabe somente nos casos de errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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