Um homem de 63 anos poderá responder na Justiça pelo crime de injúria por xingar um menino de 12 anos de “preto” e “macaco”, no último dia 6 de agosto. O inquérito policial está na Delegacia de Polícia de Cordeirópolis, depois da representação da mãe da vítima no Fórum local.
O fato aconteceu em um terreno baldio, no bairro onde ambos moram, no Jardim Eldorado. O adolescente empinava pipa com os amigos, quando o homem cortou as linhas. O menino reclamou e foi xingado de “preto”, “macaco” e “vagabundo”.
Indignado, o jovem foi falar com a mãe, que, segundo relata, foi até a casa do homem e pedido explicações. “Como poderia ter chamado ele de branco se é preto”, argumentou o homem à mãe. O filho exigiu uma atitude da mãe, que resultou na sequência do processo.
A Gazeta localizou a mãe do menino. A família é simples e ela vive com seus seis filhos. Segundo conta M.A.S., o menino não gostou de ser xingado e se sentiu ofendido com o episódio. “Ele ficou arrasado. E como é a segunda vez que esse senhor mexe com minha família, resolvi tomar uma atitude”, relata.
M. disse que não desculpa a atitude por se tratar de um adolecente. “Há tempos este mesmo senhor chegou a ferir meu outro filho mais velho com uma foice”, conta. Ela disse que nesse caso não representou no Fórum. “Ele esteve aqui e pediu desculpas”.
O delegado Willian Marchi disse que a legislação sobre racismo sofreu mudanças. E que, nesse caso, provavelmante o acusado será enquadrado no artigo 140 do Código Penal, com pena de um detenção de um a três meses mais multa, que configura injúria. “Não cabe indiciamento por crime de racismo, porque não tem haver com preconceito”. Outra mudança na lei seria a obrigatoriedade de representação por crimes de racismo.
É importante definir e distinguir injúria, calúnia e difamação. Injuriar significa desqualificar alguém, ou seja, atribuir a determinado indivíduo características negativas, ruins, de forma a ofendê-la intimamente. Difamar consiste na ação de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Já o verbo caluniar no direito penal brasileiro, corresponde ao ato de atribuir a alguém, falsamente, um crime.
A lei 7.716. define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor. O artigo 20, aplicado em casos de preconceito, diz que praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode resultar em pena de um a três anos e multa. O acusado, segundo informações obtidas pela Gazeta, será ouvido hoje na Delegacia.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
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