A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu dois pedidos baseados na Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de abril. Os casos envolvem a Televisão Bororos Ltda, de Mato Grosso, e o jornal S.A Estado de Minas.
O primeiro caso trata-se de ação de indenização proposta por um particular contra a televisão. Ele alegou que foi veiculado, em um programa policial, a notícia falsa de que seria procurado pela polícia, em função de três homicídios supostamente cometidos em cidade do interior de São Paulo.
Em contestação, a televisão alegou a decadência do direito do autor, com fundamento no artigo 56 da Lei de Imprensa. Além disso, afirmou que se retratou da notícia veiculando-a no dia seguinte no mesmo horário, e com o mesmo período de duração. Por esse motivo faria jus à redução da condenação, de acordo com o artigo 53 da Lei de Imprensa.
A primeira instância condenou a televisão ao pagamento de R$ 30 mil pelo dano moral sofrido. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação.
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
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