Os 70 reeducandos beneficiados pela saída temporária de final de ano retornarm ontem dentro do prazo para o Centro de Ressocialização (CR).
A saída dos detentos, que é disponível apenas aos que cumprem regime semiaberto e apresentam bom comportamento, iniciou no dia 22. Na última data que ocorreu a "saidinha", no Dia dos Pais, 86 detentos foram beneficiados, mas dois não voltaram e um chegou atrasado.
Com isso, os detentos que não retornaram passaram a ser considerados foragidos da Justiça. Na ocasião, o juiz-corregedor, Luiz Augusto Barrichello Barrichello, determinou a sustação cautelar do regime semiaberto, com a expedição de mandado de recaptura. Já o reeducando que chegou após o prazo perdeu o regime semiaberto.
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