Após parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) considerando inconstitucional o projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de autoria do vereador Paulo Hadich (PSB), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve o entendimento e deixou a proposta em “sobrestado”, ou seja, paralisado.
O parecer do Ibam, ao contrário da previsão, trouxe a informação de que a Câmara é competente para propor e aprovar proposituras do âmbito tributário. Ainda cita que as alterações tributárias podem ocorrer, salvo pela previsão orçamentária do município, exigindo o componente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
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