quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Juiz confirma decisão liminar sobre novo presídio

Bruna Lencioni - Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro manteve decisão que liminarmente obrigou o prefeito Silvio Félix (PDT) a ceder Certidão de Uso e Ocupação do Solo ao governo do Estado, para o prosseguimento dos trâmites necessários à instalação da unidade prisional no Bairro do Jaguari.

Sentença proferida pelo magistrado confirma que o Estado tem direito ao documento, porque atende a resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Posteriormente o Estado vai requerer licença ambiental junto aos órgãos competentes, antes de iniciar licitação para as obras.

O magistrado considerou que a Prefeitura não levou aos autos do processo informações contrárias às pretensões do Estado, reconhecendo juridicamente o pleito da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que acionou a administração municipal por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A Prefeitura emitiu a Certidão de Uso e Ocupação do Solo no final do mês de agosto, 10 dias depois de concedida a liminar pelo juiz. O prazo foi respeitado, mas o poder público não emitiu avaliação técnica da área, argumentando que o local é impróprio para instalação do presídio, visto que é de preservação permanente, conforme lei de zoneamento de 2009, que dispõe sobre o Plano Diretor Ambiental de Limeira. Esta foi a única manifestação da Prefeitura neste processo, que foi extinto por Araki - o juiz dispensou apreciação do mérito da ação.

O Estado precisou acionar a Justiça para ter acesso ao documento, responsável por possibilitar avanço no licenciamento ambiental, procedimento praxe antes de abrir licitação para as obras. Apesar de ter pleiteado manifestação técnica na Justiça, não houve sucesso. Com isso, agora o Estado deve proceder de forma isolada a avaliação da área. A SAP foi procurada e questionada a respeito dos próximos procedimentos previstos para a instalação do presídio, mas não houve retorno.

A Prefeitura também foi procurada, já que a partir de agora somente uma decisão contrária com base na lei municipal de zoneamento poderia reverter a situação. Em nota, informou que a certidão nega a possibilidade de construção no local desejado pelo Estado, devido à proteção de mananciais. “Agora depende do que for feito por parte do Estado, para que a Prefeitura possa dizer quais serão seus próximos passos”.

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