quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Juiz condena ex-policial por enriquecimento ilícito

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, condenou o ex-policial R.D.O., alvo de ação civil pública movida em 2005 pelo Ministério Público (MP), acusado de enriquecimento ilícito. Entre as punições, estão a perda da função pública e do montante que teria arrecadado com agiotagem e prática de factoring.

Além disso, R. teve a suspensão dos direitos políticos por dez anos e terá de pagar multa civil no valor de três vezes mais que a quantia ganha ilicitamente. Os pedidos são do promotor na ação, Cléber Masson, agora acatados pelo juiz que sentenciou o caso.

A sentença foi assinada no dia 22 de janeiro, mas tornou-se pública esta semana. O réu, que atuava na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), foi flagrado com vultosa quantidade de reais e dólares. Ao todo, foram cerca de R$ 260 mil apreendidos (entre reais e dólares), além de cártulas de cheques que ele dispensou antes da chegada da polícia na residência onde morava.

Araki considerou a procedência da ação após análise de provas, que segundo ele, sustentam seu deslinde. Aponta que é “estranho que o requerido (réu) ocupe cargo de investigador e remuneração não superior ao patrimônio que ostenta”.

Também argumenta que, pela prova colhida, fica evidente que promovia a troca de cártulas mediante contraprestação, “em verdadeira operação de factoring, sem falar que praticava agiotagem”. O magistrado acredita que o patrimônio de R. cresceu ilicitamente também após analisar as declarações de Imposto de Renda (IR) e confrontar a real situação financeira dele.

O réu negou que cometeu ato de improbidade administrativa e que não aproveita do cargo público para cometer tal crime. O salário dele, no entanto, de R$ 1,1 mil, segundo informação do processo, não mantém em pé a tese de que ele tenha enriquecido por motivo de herança, pois o valor do patrimônio, ainda assim, é incompatível. A residência onde ele morava, conforme Araki, também sinalizava que o réu vinha praticando os atos ilícitos havia algum tempo - funcionando como peça fundamental no enriquecimento.

NA ÉPOCA

O promotor que investigou o caso e moveu a ação, Cléber Masson, apontou que o suposto doleiro que R. afirmou ter comprado os dólares, admitiu à polícia efetuar transações com dólares, mas afirmou desconhecer o ex-policial, derrubando a versão de R. Durante o inquérito civil instaurado para investigar o caso, o MP descobriu que R. recebeu só 1/5 do valor de cinco imóveis modestos. A decisão é de primeira instância, portanto cabe recurso.

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