quinta-feira, 15 de abril de 2010

TJ arquiva representação criminal contra Félix

Fonte: Prefeitura


O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e arquivou representação criminal, encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsel), contra o prefeito Silvio Félix (PDT).

O pedido foi direcionado à PGJ pelo Sindsel, pois o órgão tem a prerrogativa para pedir instauração de inquérito policial contra prefeitos ao TJ. O Sindsel acusou Félix de apropriação indébita, que configura crime na administração pública, em razão dos descontos no pagamento de funcionários que participaram do movimento grevista no ano passado na cidade.

A PGJ afastou a tese de crime praticado por Félix e solicitou ao TJ o arquivamento da representação. O acórdão foi assinado pelo desembargador Amado de Faria, da 15.ª Câmara de Direito Criminal do TJ, no último dia 25 de março (publicado esta semana). O desembargador cita em sua fundamentação para o relatório de arquivamento, que a própria PGJ requereu o feito porque “o mencionado desconto não configura crime de apropriação indébita”.

Em seu relatório, Faria diz que “o procedimento adotado pelo prefeito, encontra respaldo na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como trascreve o parecer da PGJ. Não há, por ora, que se cogitar do ilícito penal aventado na representação em exame. Defere-se, portanto, o pedido de arquivamento do presente feito”, conclui o desembargador.

0 comentários: