sábado, 9 de janeiro de 2010

Entra em vigor lei que obriga placa orientativa em pensões

A lei que obriga hotéis, pensões e motéis a colocarem placa orientativa sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes entrou em vigor hoje.

De autoria da vereadora Nilce Segalla (PTB), a norma estabelece prazo de 90 dias para a adequação dos estabelecimentos. Após o prazo, a não adaptação renderá ao proprietário advertência verbal e multa de 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), que correspondem a R$ 821. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

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