quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Ensino fundamental de 9 anos é regulamentado em Limeira

O ensino fundamental de nove anos, implantado na rede municipal no início do ano, foi regulamentado. De acordo com o relatório do Conselho Municipal de Educação (CME), publicado ontem no Jornal Oficial, as crianças deverão ingressar nessa etapa aos 6 anos de idade.

A medida municipal segue a determinação prevista na lei federal 11.274, de 6 de novembro de 2006, que trata sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos. Um dos artigos obriga as instituições educacionais municipais e estaduais a implantar o sistema até 2010.

No entanto, o presidente do CME, Nelson Robson Guedes Silva, explica que há um prazo para a adequação. “Os limeirenses terão até 2013 para a adaptação do novo modelo, que começou a ser implantado no início deste ano em Limeira”, conta.

De acordo com Nelson, os pais devem estar atentos a mudanças importantes do projeto. “Atualmente, uma criança pode ingressar no ensino fundamental com 5 anos de idade, desde que, até o final do ano letivo, complete 6 anos, que é a idade exigida. Com a regulamentação, os alunos serão obrigados a ter a idade mínima logo no início do ano letivo”, explica. Porém, as mães que já estão com os filhos cadastrados não precisam se preocupar, pois todos serão orientados dentro do prazo de adequação.
Outra mudança importante é referente a quantidade de alunos em sala de aula. “O número de educandos, por turma, nos períodos iniciais do ensino fundamental de nove anos, será limitado”, relata. A regulamentação estabelece que, no primeiro, segundo e terceiro ano sejam admitidos, no máximo, 25 alunos por sala, sendo que o recomendado pelo CME é 20. No quarto e quinto ano, o limite é de 32 crianças. Nessas séries, a recomendação do conselho é de 28 estudantes.

No novo sistema, os anos iniciais foram distribuídos em dois ciclos, sendo o primeiro composto por três anos e o segundo com a duração de dois anos. “Dessa forma, o aluno pode ficar retido tanto no primeiro intervalo quanto no segundo para um processo de recuperação. Porém, a retenção só acontecerá após esgotadas todas as possibilidades de recuperação em cada ciclo, como atividades de ajuda paralelas às aulas, encaminhamento a especialistas médicos quando necessário e acompanhamento em outros setores. Ainda assim, o educador deverá comprovar que a retenção ofereça benefícios à criança”, afirmou Nelson. Segundo ele, para a reter o estudante, o professor deverá apresentar uma proposta acompanhada de um plano de recuperação.

PROPOSTAS

Mesmo com a regulamentação do ensino fundamental de nove anos, o CME ofereceu outras propostas para seram implantadas após estudo da Secretaria Municipal de Educação. “Uma delas é a implantação de um auxiliar no primeiro ano. Assim, além do professor, os alunos poderão contar com o apoio de outro profissional”, explica.

Outra proposta do conselho é a implantação do período integral. “A sugestão tem como base que é melhor para os estudantes ficarem no interior da escola durante o dia. Porém, para implantar esse regime, é necessário um estudo complexo, pois o aluno não pode ficar um longo período na unidade escolar apenas com as matérias básicas. Outras atividades ligadas a cultura, esportes e artes devem ser implantadas”, completa.

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